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STF pauta importantes temas tributários para o 1º semestre de 2021
No primeiro semestre de 2021, o STF julgará temas aguardados pelos contribuintes, como a incidência de ICMS sobre operações com softwares (ADI 1945 e ADI 5659) e a incidência de PIS e COFINS sobre receitas decorrentes de locação de móveis (RE 659412).
No entanto, alguns processos emblemáticos, cujo julgamento foi iniciado em 2020, não constaram da pauta. É o caso da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616). A expectativa é que esses temas componham a pauta do segundo semestre.
Principais julgamentos tributários em pauta no STF – 1° sem. 2021:
ADI 1.945: Discute a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de programa de computador – software, matéria que competiria ao ISS.
RE 599.658: Discute a constitucionalidade incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. O entendimento pode ser estendido à COFINS.
RE 659.412: Discute a constitucionalidade da incidência de PIS e COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.
RE 1.287.019: Discute a necessidade de edição de lei complementar para a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da EC nº 87/2015.
March 20, 2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EMERGENCIAIS: PROPOSTAS
Entidades de classe de variadas naturezas têm enviado pleitos às autoridades tributárias da União, Estados e Municípios com a finalidade de minimizar os impactos econômicos da necessária paralisação do setor produtivo.
Montamos um grupo para acompanhar todas as medidas e organizar um banco de dados objetivo e acessível a todos.
March 20, 2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EMERGENCIAIS
União, Estados e Municípios preparam um pacote de incentivos tributários para atenuar os graves efeitos da crise que vivemos. Até agora, há três conjuntos de benefícios: flexibilização da cobrança de dívidas, redução e prorrogação no pagamento de tributos.
As principais medidas anunciadas e já implementadas no país, bem como seus respectivos impactos, estão sintetizadas aqui.
Principais julgamentos favoráveis ao contribuinte:
RE 593824 – A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
ARE 1255885 – Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.
RE 784439 - É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
ADI 3142 - o subitem 3.04 da lista de serviço anexa à Lei Complementar n. 116/03 deve ser interpretado de maneira conforme à Constituição Federal, de modo que as operações relacionadas à cessão de infraestrutura somente podem ser tributadas pelo ISS se conjugadas, de maneira indissociável, a alguma prestação de serviço.
March 20, 2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EMERGENCIAIS: PROPOSTAS
Entidades de classe de variadas naturezas têm enviado pleitos às autoridades tributárias da União, Estados e Municípios com a finalidade de minimizar os impactos econômicos da necessária paralisação do setor produtivo.
Montamos um grupo para acompanhar todas as medidas e organizar um banco de dados objetivo e acessível a todos.
March 20, 2020
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EMERGENCIAIS
União, Estados e Municípios preparam um pacote de incentivos tributários para atenuar os graves efeitos da crise que vivemos. Até agora, há três conjuntos de benefícios: flexibilização da cobrança de dívidas, redução e prorrogação no pagamento de tributos.
As principais medidas anunciadas e já implementadas no país, bem como seus respectivos impactos, estão sintetizadas aqui.
RETROSPECTIVA STF 2020
Em 2020, o número de processos julgados pelo STF aumentou substancialmente. De acordo com as estatísticas apresentadas no site do tribunal, a pauta do plenário, que, até hoje, somou um total 711 processos, registrou, somente neste ano, 460 processos. Destes, 62 processos são de matéria tributária, correspondendo a 13,5% do total anual, mais do que o dobro registrado em 2019 (6,2%).
Dentre os 62 pautados, mais de 35 foram julgados, de acordo com o acompanhamento interno do LGA.
O contribuinte obteve importantes vitórias. Nesse sentido, o STF considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade (RE 576.967).
No entanto, não se pode deixar de mencionar que houve, também, julgamentos contrários. Exemplo disso foi o reconhecimento da legitimidade da incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.
Há, contudo, grande expectativa para 2021. Aguarda-se, por exemplo, o julgamento da constitucionalidade da retenção de ISS do tomador do serviço caso o prestador não possua cadastro na Secretaria de Finanças do Município (RE 1167509).