A Primeira Seção do STJ afetou e irá julgar sob rito dos repetitivos a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda Pessoa Física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT. O julgamento está cadastrado como tema repetitivo 1.174.
top of page
Posts recentes
Ver tudoFoi aprovada a medida que permite a atualização do custo de aquisição de imóveis para pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com as...
380
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
160
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
620
bottom of page
Comments