4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do ProAtivo
- Lacerda Gama Advogados
- 30 de ago. de 2022
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A Resolução SFP nº 53/2022[1] dispõe sobre a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo. Coube à Portaria SRE nº 57/2022[2] estabelecer o cronograma e o período da rodada de autorização. O período de adesão ficou até 23 de setembro de 2022. Entre os requisitos para realização de pedidos de adesão, destacam-se que (i) a empresa requerente deve ter todos os estabelecimentos situados no Estado de São Paulo em situação regular no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) e (ii) o pedido deve envolver valor mínimo de R$ 10.000,00, suportado, na data de protocolo, por saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado em nome do estabelecimento identificado no pedido.
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