O dia 1º de abril de 2024 deu início ao prazo para adesão ao Plano de Regularização de Débitos Tributários de ICMS junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), denominado Refis ICMS MG 2024.
O programa, regulamentado pelo Decreto n. 48.790/2024 e previsto na Lei Estadual n. 24.612/2023, permitirá o pagamento de débitos de ICMS com redução de multas e juros e poderá ser requerido até o dia 21 de junho de 2024, preferencialmente pelo sistema eletrônico SIARE (https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/).
Com o Plano, será possível regularizar, em até 120 parcelas, os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2023, com a redução de penalidades nos seguintes percentuais:
Forma de Pagamento | Redução de multas/juros | Honorários advocatícios (débitos ajuizados) |
À vista | 90% | 10% |
Em até 12 parcelas | 85% | 10% |
Em até 24 parcelas | 80% | 10% |
Em até 36 parcelas | 70% | 10% |
Em até 60 parcelas | 60% | 10% |
Em até 84 parcelas | 50% | 10% |
Em até 120 parcelas | 30% | 10% |
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500,00 e cada uma delas será atualizada pela Taxa Selic a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários até o mês do efetivo pagamento. Importante destacar que o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês de ingresso ao Plano, com data-limite em 28 de junho de 2024.
Por fim, cabe ressaltar que os incentivos estipulados pelo Refis ICMS MG 2024 não se aplicam aos débitos declarados por contribuintes optantes do Simples Nacional.
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