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Abre prazo para pagamento de débitos tributários municipais em até 120 parcelas

Atualizado: 6 de jul. de 2021

A Prefeitura de São Paulo publicou, na última sexta-feira (02/07), o Decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), mediante o qual ficou definido que os contribuintes poderão quitar débitos municipais, com significativas reduções dos juros e das multas. De acordo com a regulamentação, o prazo de 90 dias para adesão ao PPI inicia-se em 12.07.2021 e encerra-se em 29.10.2021.


A lei de instituição do parcelamento prevê que o PPI se destina à regularização de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.


Relativamente aos créditos de natureza tributária, podem ser quitados pelo PPI os débitos de ISS, IPTU, ITBI e as taxas municipais. Em relação a créditos tributários decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória, só poderão ser incluídos se lançados até 31 de dezembro de 2020.


Os benefícios propostos pelo PPI 2021 incluem descontos de 50% até 85%, dos juros de mora e da multa, a depender da modalidade escolhida, se à vista ou a prazo, podendo chegar a 120 parcelas mensais, conforme tabela abaixo:



A lei que instituiu o PPI 2021 também previu a possibilidade de reabertura de prazo do Programa de Regularização de Débitos (PRD), voltado às pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais até 31 de dezembro de 2020.





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