Acordo Paulista aceitará precatórios e créditos acumulados para quitar parcelas das transações formalizadas
- Lacerda Gama Advogados
- 3 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Setor: Tributos Diretos e Indiretos
A Resolução Conjunta PGE-SFP nº 5/2024, publicada em 28 de novembro, introduziu novas regras para o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS e de produtor rural no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo. A norma trouxe mudanças significativas às Resoluções Conjuntas PGE-SFP nº 1/2024 e nº 2/2024, tornando o processo mais flexível e atraente para contribuintes e credores.
Entre os destaques da nova resolução estão:
Quitação integral de parcelas vincendas: agora é possível quitar integralmente parcelas futuras do Acordo Paulista, desde que o parcelamento esteja ativo e sem atrasos;
Prioridade no pagamento: as parcelas a serem quitadas prioritariamente serão as últimas a vencer;
Abatimentos ampliados: permite-se o abatimento de até 75% do saldo devedor consolidado;
Regras de cálculo e atualização: a resolução estabelece critérios detalhados para o cálculo e a atualização de créditos e débitos, com efeitos retroativos à data de adesão à transação tributária.
O Acordo Paulista, criado pela Lei nº 17.843/2023, já permitia o uso de créditos acumulados, rurais e precatórios próprios ou de terceiros para a quitação de débitos tributários. Contudo, a nova resolução aprimora o programa, ao possibilitar a utilização desses ativos após a adesão e celebração da transação.
Comments