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Adesão ao Regime de Substituição Tributária se encerra em 30.11.2021

Empresas paulistas de varejo que se enquadrarem no novo regime de substituição tributária têm até 30.11.2021 para se credenciarem ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), o qual as dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por meio da substituição tributária nos casos das vendas de mercadorias com preço maior que a base de cálculo da retenção do imposto. Vale ressaltar que, ao aderir ao regime, as empresas credenciadas não poderão exigir do fisco paulista o ressarcimento do valor do imposto retido a maior nas hipóteses de venda de mercadoria ao consumidor por preço menor que o valor presumido da base de cálculo. Assim, com o sistema, não há necessidade de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte, nem de valores a serem complementados ao Estado decorrentes da diferença de preços de produtos e mercadorias, independentemente do valor final ao consumidor ser inferior ou superior à base de cálculo utilizada para retenção do ICMS-ST. As empresas que optarem pelo ROT-SP deverão obrigatoriamente permanecer no regime por 12 meses corridos e, se renunciarem ao programa, só poderão voltar ao regime optativo depois de 12 meses, contados a partir da data do descredenciamento.

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