Empresas paulistas de varejo que se enquadrarem no novo regime de substituição tributária têm até 30.11.2021 para se credenciarem ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), o qual as dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por meio da substituição tributária nos casos das vendas de mercadorias com preço maior que a base de cálculo da retenção do imposto. Vale ressaltar que, ao aderir ao regime, as empresas credenciadas não poderão exigir do fisco paulista o ressarcimento do valor do imposto retido a maior nas hipóteses de venda de mercadoria ao consumidor por preço menor que o valor presumido da base de cálculo. Assim, com o sistema, não há necessidade de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte, nem de valores a serem complementados ao Estado decorrentes da diferença de preços de produtos e mercadorias, independentemente do valor final ao consumidor ser inferior ou superior à base de cálculo utilizada para retenção do ICMS-ST. As empresas que optarem pelo ROT-SP deverão obrigatoriamente permanecer no regime por 12 meses corridos e, se renunciarem ao programa, só poderão voltar ao regime optativo depois de 12 meses, contados a partir da data do descredenciamento.
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