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ADI questiona as novas alterações do regime constitucional de precatórios

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizaram a ADI n. 7.064, com o objetivo de contestar perante o STF as alterações do regime de precatórios realizadas no final de 2021 pela Emenda Constitucional n. 114. Entre as medidas questionadas, está a prorrogação da quitação das dívidas dos precatórios até 31 de dezembro de 2029, por desrespeitar a segurança jurídica e a expectativa dos credores. Outro ponto discutido é a imposição da limitação do pagamento de precatórios entre 2022 e 2026 ao valor atualizado da despesa paga em 2016. Também se questiona o “fatiamento” da PEC. Isso porque, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados como peça única, foi dividida em duas durante a tramitação no Senado Federal. Assim, não houve a aprovação integral do texto pelas duas Casas, em desrespeito ao procedimento previsto na Constituição.

 
 
 

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