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Adicional sobre frete para cargas do Norte e Nordeste pode ter isenção prorrogada até dezembro/31

Com a aprovação do Projeto de Lei n. 1.765/2019 pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), foi encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a proposta de prorrogação, até 31 de dezembro de 2031, da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicável às cargas oriundas ou destinadas ao Norte e ao Nordeste do Brasil.


O AFRMM é um tributo de competência da União Federal, instituído pelo Decreto-lei n. 2.404/1987 e disciplinado pela Lei n. 10.893/2004, acrescido ao preço do frete e incide sobre o valor das cargas transportadas por vias aquaviárias até os portos brasileiros. Esse tributo é devido no momento de descarregamento das embarcações no Brasil, sejam elas estrangeiras ou nacionais.


De acordo com o texto original do PL n. 1.765/19, a prorrogação do benefício estava prevista até o início de 2022 e foi aumentada pela Câmara dos Deputados até janeiro de 2027. Nesse sentido, por proposta de emenda do Relator, foi aprovada pela Comissão a prorrogação até dezembro de 2031.


O aumento do prazo de vigência do benefício visa proteger e incentivar a indústria naval e os portos localizados nas regiões Norte e Nordeste, sobretudo aqueles fixados na Zona Franca de Manaus.


Segundo o senador Eduardo Braga, essa isenção é necessária para que o Norte e o Nordeste não sejam ainda mais enfraquecidos no cenário nacional de transportes aquaviários. Isso porque, dentre outros desafios, essas regiões enfrentam maiores custos logísticos e tributários, distâncias mais longas dos centros produtivos e industriais, além de contar com estaleiros em quantidade muito inferior à de outras regiões, como o Sudeste.


Após análise pela CAE, o projeto retornará à Câmara dos Deputados. Se aprovado, será direcionado à sanção presidencial.

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