A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou a redução da alíquota do ITCMD de 4% para 0,5% nas doações e para 1% nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo. Dentre as justificativas dispostas no Projeto de Lei 511/2020, estão o incentivo à regularização das escrituras dos imóveis, a atração de mais investidores, o aumento da arrecadação e a aceleração da produtividade, das exportações e do consumo. Esse Projeto de Lei encontra-se, atualmente, nas mãos do Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que tem até 07.02.2023 para sancioná-lo ou vetá-lo.
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