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Alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na sexta-feira (17), que suspende a eficácia do convênio ICMS 16/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para que as alíquotas do ICMS dos combustíveis passem a ser uniformes em todo o território nacional. Assim, foi fixada a orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional; seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto; e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada. Ainda, segundo a decisão, foi determinada que na definição das alíquotas os estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes; observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo; não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor; observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços . A decisão visa A fortalecer a transparência na formação dos preços dos combustíveis, tendo em vista que a Petrobras, uma sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve observar a Constituição e as leis que regem sua atividade.

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