Foi publicada hoje, 30 de novembro de 2023, a Lei nº 14.740, que dispõe sobre novo programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A nova lei permite o pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa, com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento (i) de, no mínimo, 50% do débito à vista; e, (ii) do restante, em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento, será admitida a utilização de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros e créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, que será limitado a 50% do valor total do débito e só o extinguirá com sua ulterior homologação.
Os débitos apurados na forma do Simples Nacional não estão abrangidos pelo novo programa.
Por fim, o prazo para o contribuinte aderir ao programa encerrará 90 dias após a publicação de regulamentação da lei pela RFB.
Comments