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Aprovado pelo Senado projeto de lei de incentivo à reciclagem, logística reversa e economia circular

Foi aprovado projeto de lei pelo Senado Federal que estabelece incentivos fiscais à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). O projeto tem como medidas:


a) a concessão de incentivos fiscais por meio de dedução opcional de gastos destinadas a projeto de reciclagem de pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao regime de apuração com base no lucro real do IR devido;

b) doações ao Favorecicle de pessoas físicas e jurídicas, que poderão ser qualificadas como gastos incentiváveis e com acordos e convênios de cooperação e;

c) a constituição de fundos de investimentos referidos como ProRecicle, cujos rendimentos e ganhos de capital seriam beneficiados com a isenção IR devidos por cotistas pessoas físicas e jurídicas, assim como isenção de aplicações de recursos nesses fundos de incidência do IOF/Títulos e isenção de IR de eventual ganho de capital na alienação de cotas do ProRecicle.


Há, no projeto, modalidade de benefício fiscal de acordo com a qual os incentivadores de projetos de reciclagem poderão deduzir do IR devido parcela dos gastos ou contribuiçõs para tais projetos até 5 anos após a entrada em vigor da lei em que ser converte o projeto. No entanto, quando realizadas por pessoas jurídicas, as contribuições não poderão ser consideradas despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A dedução do IR a pagar fica limitada a percentuais individuais e coletivos aplicados sobre o valor do imposto de renda a pagar definidos pelo projeto de lei. A finalidade o projeto de lei, com a dedudação do IR em virtude do apoio direto aos projetos de reciclagem, é incentivar investimentos em projetos de reciclagem, logística reversa e economia circular.

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