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Câmara apresenta substitutivo ao projeto de lei do governo que altera o imposto de renda

A Câmara dos Deputados apresentou, nesta terça-feira, 13.07, o substitutivo ao projeto de lei que altera o Imposto de Renda. Para esclarecer sobre as várias mudanças propostas, o LGA preparou a síntese abaixo, que indica os principais pontos de atenção em relação ao projeto de lei anteriormente apresentado e a forma como se dará a tributação caso o substitutivo seja aprovado como está.



Ponto 1. Juros sobre o capital próprio.

A partir do próximo exercício, será proibido deduzir das bases tributáveis do IRPJ e da CSLL os juros pagos ou creditados de modo individualizado a titulares, sócios ou acionistas, a título de remuneração de capital próprio. Diante dessa proibição, a economia fiscal que era própria dos juros sobre o capital próprio deixa de existir, sendo interessante que as companhias repensem seu planejamento tributário, reavaliando todas as possibilidades legais disponíveis de remuneração de titulares, sócios ou acionistas, que possam ser mais vantajosas.


Ponto 2. Distribuição de lucros e dividendos

A partir de 01 de janeiro de 2022, lucros e dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte à de 20% (vinte por cento), inclusive se o beneficiário residir ou domiciliar no exterior.


A alíquota do IRRF sobre lucros e dividendos será de 30% nas seguintes hipóteses:

  • Beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, ou pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado;

  • Rendimentos pagos ou creditados a título de lucros ou dividendos que não tenham sido apurados com base em escrituração mercantil;

  • Lucros distribuídos disfarçadamente, ainda que por pessoa jurídica não tributada com base no lucro real.


A incidência do IRRF na distribuição de lucros e dividendos é exclusive na fonte, não devendo integrar os rendimentos tributáveis para fins de ajuste anual.


Não incidirá IRRF sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que sejam controladas ou que estejam sob controle acionário comum.


Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas por microempresas ou empresas de pequeno porte estarão isentos do imposto sobre a renda, desde que o montante recebido não ultrapasse R$ 20.000,00 mensais. Uma vez ultrapassados os R$ 20.000,00 em um mês, os lucros e dividendos estarão sujeitos a uma alíquota de 20% sobre o excedente ainda não tributado.


Ponto 3. Alíquota do IRPJ

A alíquota do imposto sobre a renda da pessoa jurídica será reduzida:

  • De 15% para 5% em relação ao exercício de 2022;

  • De 5% para 2,5% a partir do exercício de 2023.

Será mantida a alíquota adicional de 10% do imposto sobre a renda para lucros auferidos acima de R$ 20.000,00 mensais. Para essas empresas, alíquota será reduzida de:

  • 25% para 15% em relação ao exercício de 2022;

  • 15% para 12,5% a partir do exercício de 2023.

Com a redução da alíquota consolidada do IRPJ, haverá uma redução nominal na carga tributária desse imposto de 50%. A alíquota efetiva irá depender, obviamente, de variáveis presentes no planejamento tributário de cada companhia.


Ponto 4. Outras medidas propostas

Foram retiradas(os) do Projeto de Lei:

  • A obrigatoriedade de as Sociedades em Conta de Participação adotarem o mesmo regime de tributação do sócio ostensivo;

  • A obrigatoriedade de pessoas jurídicas com atividades imobiliárias e de exploração de direitos de voz e imagem serem regidas pelo regime do lucro real;

  • A tributação pelo imposto sobre a renda retido na fonte dos fundos de investimento imobiliário;

  • A incidência do imposto sobre a renda retido na fonte pela sistemática de “come-cotas” dos fundos de investimentos imobiliários ou de investimentos em agricultura, desenvolvimento e infraestrutura, e dos fundos exclusivos para estrangeiros;

  • Os dispositivos que tratavam da tributação como ganho de capital incidente sobre a variação cambial positiva.

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