No dia 25 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4173/23, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no Brasil, bem como da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
A redação final aprovada incorpora o texto da Medida Provisória nº 11.84/2023, a qual dispõe sobre a antecipação de tributação em fundos fechados no Brasil, na modalidade conhecida como “come-cotas”.
Dessa maneira, a tributação será realizada duas vezes ao ano, deixando de ocorrer somente no momento do resgate, como se verifica atualmente. A alíquota de IR aplicada será de 15% ou 20% sobre os rendimentos, a depender da classificação dos fundos como de curto ou longo prazo.
Contudo, para os contribuintes que optarem por iniciar a arrecadação ainda em 2023, ou que optarem por atualizar o valor de seus bens e direitos que estão no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, a tributação incidirá com alíquota de 8%. Inicialmente, a alíquota proposta pela MP 11.84/2023 era de 10%.
O PL também busca instituir a tributação sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (“Offshores”) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a Trusts.
O texto aprovado propõe que a tributação dos rendimentos de capital aplicado no exterior seja pela alíquota fixa de 15%.
A seguir, o Projeto de Lei será analisado pelo Senado Federal.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2383287
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