Câmara conclui votação do projeto que regulamenta Comitê Gestor do IBS
- Lacerda Gama Advogados
- 5 de nov. de 2024
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Setor: Tributos Indiretos
A Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (30), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a reforma tributária ao estabelecer normas para gestão e fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS será implementado gradualmente e substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), representando uma das principais mudanças da reforma tributária. Após a aprovação na Câmara, o texto será encaminhado para apreciação do Senado.
Entre os destaques, o PLP 108/24 criou o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma entidade pública independente, que coordenará a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do imposto entre os entes federativos. Além disso, a gestão e fiscalização de tributos continuarão sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O CG-IBS será composto por representantes dos entes federados, com o Conselho Superior como instância máxima de decisão. Com sede em Brasília, o conselho contará com 54 membros, sendo 27 representantes dos Estados e 27 dos municípios, e adotará um sistema de votação que exige maioria absoluta, incluindo representantes dos Estados e do Distrito Federal. Outros órgãos como diretoria-executiva, secretaria-geral, auditoria interna e corregedoria vão compor a estrutura de governança do comitê, garantindo a alternância entre representantes estaduais e municipais.
Na fase de transição, de 2026 a 2032, a União fornecerá financiamento inicial para o CG-IBS. O custeio será decrescente, com aportes de R$ 600 milhões a R$ 1,2 bilhão ao ano, totalizando R$ 3,8 bilhões, valor que será ressarcido pelo comitê. O projeto também estabelece uma alíquota de referência para redistribuição de recursos e para evitar perdas durante a transição.
O projeto também define normas para a compensação de créditos de ICMS acumulados pelas empresas, considerando a extinção gradual do imposto até 2033. Os contribuintes poderão optar pela compensação interna com débitos de ICMS, pela compensação com o IBS ou pela transferência desses créditos a terceiros. Se nenhuma dessas opções for viável, será possível solicitar o ressarcimento dos créditos, com pagamento em 240 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. A partir de 2034, caso a arrecadação do IBS seja superior ao previsto, os estados e o Distrito Federal poderão antecipar as parcelas de ressarcimento.
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