A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS, desde que preenchidos os requisitos legais. O conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, cujo voto foi vencedor no julgamento, afirmou que há lei complementar cuja norma prevê a necessidade de os benefícios de ICMS serem considerados como subvenção para investimento, razão pela qual não podem ser objetos de tributação. Portanto, os contribuintes podem, baseando-se nesse entendimento, postular a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os benefícios fiscais de ICMS, com grande impacto orçamentário nas empresas.
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