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CARF confirma legalidade de operações com filial localizada em paraíso fiscal e cancela autuação fiscal

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Setor: Tributos Diretos


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisão unânime da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, manteve uma decisão favorável a uma empresa do setor agrícola, rejeitando o recurso apresentado pela Fazenda Nacional. O caso envolvia operações realizadas pela empresa com sua filial localizada nas Ilhas Turks e Caicos, que foram reconhecidas como lícitas, afastando acusações de simulação e interposição fraudulenta.


A Fazenda Nacional alegava que a filial era apenas uma entidade simulada, sem estrutura física ou operacional, criada com o objetivo de transferir lucros e reduzir a carga tributária no Brasil. Com base nessa acusação, havia autuado o contribuinte, exigindo o pagamento de IRPJ e CSLL, acrescidos de multa qualificada de 150%. Entretanto, a defesa sustentou que todas as operações obedeciam às normas nacionais e internacionais, destacando que a filial atuava como uma trading, responsável pela negociação de commodities e pela gestão de riscos financeiros no mercado internacional.


O CARF, ao analisar o caso, concluiu que a legislação brasileira não exige a existência de uma estrutura física para filiais localizadas em jurisdições com tributação favorecida, desde que sejam respeitadas as regras de preços de transferência e de tributação universal. O relator destacou que a empresa apresentou documentação suficiente para comprovar a efetividade das operações realizadas, afastando a hipótese de simulação.


Como resultado, o colegiado determinou o cancelamento integral da autuação fiscal, entendendo que não houve dolo ou fraude que justificassem a aplicação da multa qualificada.

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