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CARF: O Tribunal administrativo poderá julgar casos em sessões virtuais sem limite de valor

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Com a publicação da Portaria 3.125/2022[1],foi revogada a norma do parágrafo 2º do artigo 53 do Regimento Interno do CARF, que limitava o julgamento em sessões não presenciais aos casos que não ultrapassassem R$ 36 milhões de reais. Segundo informações oficiais, em janeiro de 2022 tramitavam no conselho 90,1 mil processos que somavam R$ 1 trilhão de reais. Com a medida, será possível a redução desse montante acumulado.

[1] Portaria MEnº 3.125, de 7 de abril de 2022. Publicado no Diário Oficial em 11 de abril de 2022.

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