Setor: Marketplace
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em acórdão publicado recentemente, decidiu a favor de uma empresa do setor de comércio online de artigos esportivos, reconhecendo o direito a créditos de PIS/COFINS sobre despesas com publicidade digital.
A decisão considerou que gastos relacionados à publicidade online, operação e manutenção de plataformas eletrônicas e serviços de informática são insumos essenciais para a atividade da empresa. Essa interpretação foi fundamentada no Parecer Normativo COSIT nº 5/2018, que define os critérios de essencialidade e relevância para a caracterização de insumos tributários.
De acordo com o referido parecer normativo, para serem considerados insumos, os gastos devem ser indispensáveis ou altamente relevantes para a execução das atividades econômicas principais da empresa. No caso analisado, ficou demonstrado que a operação totalmente digital do contribuinte, realizada exclusivamente pela internet, torna esses investimentos imprescindíveis para atrair clientes, manter a competitividade e garantir a eficiência de seus serviços.
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de créditos relacionados à aquisição de materiais de embalagem. Esses materiais, fundamentais para a preservação, apresentação e transporte dos produtos, foram considerados essenciais no contexto das operações da empresa, contribuindo diretamente para a qualidade percebida pelos consumidores e para o sucesso da atividade econômica. Por isso, também foram enquadrados como despesas passíveis de crédito tributário.
Em resumo, a decisão do CARF consolida o entendimento de que, em atividades exclusivamente digitais, despesas com publicidade online e tecnologia configuram insumos essenciais para a operação empresarial.
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