Setor: Tributos Indiretos
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu o direito ao ressarcimento de créditos de COFINS não cumulativa, com atualização monetária, para contribuintes que comercializam matérias-primas destinadas à fabricação de adubos e fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
A decisão analisou a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS para as vendas de matérias-primas, conforme previsto no Decreto nº 5.630/2005 e no art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Na ocasião, o CARF concluiu que a empresa recorrente atendeu aos requisitos legais, comprovando que seus produtos foram vendidos no mercado interno e foram efetivamente adquiridos por fabricantes de fertilizantes.
No julgamento, também foi reconhecida a incidência de correção monetária sobre os créditos de COFINS objeto de ressarcimento, nos termos do Tema 1.003 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse entendimento estabelece que a atualização monetária deve incidir após o prazo de 360 dias contados a partir do protocolo do pedido de ressarcimento, conforme previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
Impactos para os Contribuintes
Essa decisão reforça o direito dos contribuintes que atuam no setor de fertilizantes a pleitearem a redução da alíquota e a correção monetária dos créditos acumulados. Empresas do setor devem atentar-se à documentação exigida para garantir o reconhecimento do benefício fiscal e do ressarcimento atualizado.
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