No dia 29.11.2023, foi publicado o Parecer elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aprovou o Projeto de Lei n. 584/2022, que visa alterar as normas do Código de Processo Civil. A norma discutida visa estabelecer novas regras de penhora, na hipótese de execução fiscal de tributos cujas incidências estão relacionadas à propriedade de imóveis.
Conforme se depreende da leitura do Projeto de Lei, se houver dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem que deu ensejo à cobrança do tributo objeto da execução fiscal, ficará à critério do juiz dar prioridade à penhora deste bem. A proposta original determinava que o bem que deu origem à cobrança seria utilizado, prioritariamente, na satisfação do débito.
Segundo Jorge Goetten, relator do parecer apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), as alterações visam resolver a situação de imóveis irregulares, reduzindo-se a evasão fiscal:
“A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade”.
Agora, o Projeto de Lei seguirá ao Senado para votação.
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