top of page
Fundo .png

Comissão reduz a base de cálculo de IRPJ e CSLL para serviços em farmácia

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3264/20, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de serviços em farmácias que apurem o imposto pelo lucro presumido. Conforme a redação do PL, o percentual sai dos atuais 32% dos dois tributos para 8% e 12% em caso de CSLL. Atualmente, a base de cálculo reduzida é garantida para serviços hospitalares, de medicina diagnóstica e terapia, entre outros. O projeto, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), inclui a mudança na Legislação Tributária Federal. O autor esclarece que a ideia da proposta é evitar a mudança de alíquota utilizada para a obtenção da base de cálculo do IR recolhido pelas farmácias, que poderia ocorrer com a realização de serviços como exames diagnósticos para detecção da Covid-19 e aferição de temperatura e pressão arterial.

63 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page