CONFAZ ratifica convênios que autorizam a concessão de incentivos fiscais a múltiplos setores
- Lacerda Gama Advogados
- 6 de mai.
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Tributos Indiretos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) ratificou, por meio do Ato Declaratório nº 9, de 5 de maio de 2025, uma série de convênios ICMS aprovados durante a 196ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril. A publicação no Diário Oficial da União no dia 6 de maio oficializa medidas que terão impacto direto em setores estratégicos da economia, como alimentação, energia, transporte, saúde, meio ambiente e infraestrutura.
Um dos destaques é o Convênio ICMS nº 20/25, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe — medida que pode aliviar a carga tributária no setor alimentício. Complementando essa linha, os Convênios ICMS nº 21/25 e 22/25 tratam da concessão e adesão à isenção de ICMS para produtos da cesta básica, com a entrada dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
No setor energético, o Convênio ICMS nº 23/25 concede crédito presumido na compra de óleo diesel e biodiesel por usinas termoelétricas, enquanto o Convênio nº 30/25 autoriza a redução da base de cálculo para bens e serviços utilizados na implantação de linhas de transmissão de energia elétrica — ambos voltados à expansão e modernização da matriz energética brasileira.
O transporte coletivo também foi contemplado: o Convênio ICMS nº 24/25 prevê benefícios na aquisição de biometano e gás natural veicular por empresas concessionárias. Já os Convênios nº 26/25 e 31/25 prorrogam incentivos para o transporte público na Região Metropolitana de Belém e para o transporte interestadual de suínos vivos, respectivamente.
Na área da saúde, os Convênios ICMS nº 36/25, 37/25 e 38/25 ampliam isenções para medicamentos usados no tratamento do câncer e para equipamentos médico-hospitalares, com novos Estados aderindo aos benefícios.
Outros setores também foram contemplados. O Convênio nº 54/25, por exemplo, prorroga incentivos fiscais para o setor de bebidas. Além disso, diversos convênios (nº 32/25, 33/25, 34/25, 35/25, 46/25, 48/25, 49/25, 55/25 e 59/25) autorizam programas estaduais de regularização fiscal, com previsão de remissão e anistia de créditos tributários — incluindo possíveis dispensas de multas e juros, conforme a legislação de cada Estado.
Com a ratificação do CONFAZ, as medidas ganham validade jurídica plena, mas ainda dependem de regulamentação específica por parte de cada unidade federativa para aplicação local.
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