A Lei que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais foi promulgada, em janeiro deste ano, com o dispositivo que tratava de incentivos vetado. Em junho, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto. Com isso, a preservação ambiental passa a contar com novos incentivos tributários: de acordo com a lei, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Tais incentivos, contudo, aplicam-se somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, registrados nos termos da legislação, sujeitando-se o contribuinte às ações fiscalizatórias cabíveis.
top of page
Posts recentes
Ver tudoSetor: Pessoa Física A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas para contribuintes...
200
Setor: Diretos e Indiretos A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria n. 467, publicada em 1º de outubro de 2024, institui o...
270
Setor: Tributos Diretos e Indiretos O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou 16 novas súmulas no processo...
200
bottom of page
Comentarios