Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. Isso porque, segundo o STJ, o débito é considerado não declarado, sendo inviável a extinção pela compensação. Diante desse precedente, orientamos que os contribuintes fiquem atentos aos pedidos de compensação não homologados, que não poderão ser objeto de novos pedidos, ainda que para créditos diferentes, de maneira que o adimplemento do débito deve ser realizado de outra maneira permitida pela legislação ou mesmo discutida a legitimidade do crédito judicialmente.
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