A Prefeitura de São Paulo aprovou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2021, que permite aos contribuintes regularizar débitos tributários e não tributários gerados com o Executivo municipal até 31.12.2020.
Em relação aos débitos tributários, a Lei do PPI 2021 prevê o seguinte:
a) Poderão ser incluídos no programa os constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar;
b) O pagamento poderá ser em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
c) Os benefícios consistirão em:
i. redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
ii. redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
O ingresso no PPI se dará mediante requerimento do contribuinte, nos termos do regulamento a ser ainda publicado.
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