Conforme noticiamos anteriormente, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na última sexta-feira, que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic que corrige os valores recebidos a tÃtulo de repetição de indébito tributário. Com esse novo julgamento, diversas empresas intensificaram ainda mais a quantificação da tese, especialmente diante da possibilidade de eventual modulação de efeitos pelo STF. Importante mencionar que, segundo o entendimento do STF, a aplicação da Selic objetiva apenas a recomposição do patrimônio do contribuinte, razão pela qual não pode ser objeto de incidência do IRPJ e da CSLL. Com efeito, os contribuintes ainda têm a possibilidade de ingresso com demanda judicial cujo escopo seja, além do reconhecimento da inconstitucionalidade do tributo, a restituição e/ou compensação de eventuais valores indevidamente recolhidos.
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