As empresas dos setores comercial, infraestrutura, comércio exterior e produtos primários, que não se utilizam de benefício fiscal, têm até o dia 20.01.2023 para formular a opção e fruir de incentivo de ICMS entre janeiro a dezembro deste ano. O benefício permite que as empresas recolham um valor menor de ICMS, sendo oferecido pelo Governo de Mato Grosso crédito outorgado, que varia de 12% a 22% nas operações internas e interestaduais. A adesão ao benefício fiscal é feita no site da Sefaz de Mato Grosso e a adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 01.01.2023 e vigorará até o mês de dezembro do mesmo ano.
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Diretos e Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bloqueio de bens via SISBAJUD é...
Tributos Indiretos | Indústria alimentícia A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) confirmou...
Tributos diretos | Prestação de serviços A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31, esclareceu a aplicação do...
bottom of page
Comments