Contribuintes não precisam seguir novo prazo de 132 meses para arquivos XML, diz SEFAZ/SP
- Lacerda Gama Advogados
- 10 de jun.
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Não setorial | Tributos Indiretos
A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou, em 6 de junho, a Solução de Consulta nº 31.869/2025, tratando da aplicação do Ajuste SINIEF 2/2025.
O referido Ajuste alterou o prazo mínimo para a guarda e o descarte dos arquivos XML dos Documentos Fiscais Eletrônicos mencionados na norma, ampliando-o para 132 meses (11 anos).
No entanto, segundo a SEFAZ/SP, essa exigência se aplica exclusivamente à Administração Pública, não sendo obrigatória para os contribuintes.
A dúvida analisada pela Consultoria surgiu a partir da consulta de um contribuinte optante pelo Simples Nacional, que questionava se o novo prazo também deveria ser seguido por empresas privadas.
A resposta foi clara: o Ajuste SINIEF 2/2025 não se aplica aos contribuintes. Para esses casos, continua valendo o prazo mínimo de 5 anos para a guarda de documentos fiscais, conforme determina o artigo 202 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
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