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Contribuintes recorrem ao Judiciário para liberação de mercadorias importadas em meio à Greve dos Auditores Fiscais

Comércio exterior | Tributos Indiretos


Diversas remessas continuam retidas em terminais alfandegários em razão da greve deflagrada pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. A paralisação tem provocado atrasos significativos na liberação de mercadorias, afetando diretamente o fluxo do comércio exterior e comprometendo a regularidade das operações logísticas e empresariais.


Nesse cenário, muitos contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário, por meio de mandados de segurança, com o objetivo de garantir a liberação das mercadorias retidas em decorrência da mobilização dos fiscais.


A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem apontado uma possível via de solução para os contribuintes. Em decisão da 4ª Turma do TRF3, destacou-se que o direito de greve, embora assegurado, deve ser exercido com base na razoabilidade, resguardando as atividades essenciais e inadiáveis à sociedade. Segundo o entendimento do colegiado, essas atividades não podem sofrer paralisação completa, sob pena de violação ao interesse público.


Outro ponto frequentemente citado nos julgados é o artigo 4º do Decreto n. 70.253/1972, que determina o prazo máximo de oito dias para a conclusão do despacho aduaneiro, salvo exceções previstas em lei. A inobservância desse prazo, especialmente em decorrência de greve, tem sido considerada fundamento válido para o acionamento do Judiciário.


Assim, a judicialização tem se mostrado uma alternativa viável para viabilizar o desembaraço aduaneiro de mercadorias e minimizar os impactos da atual crise no setor.

 
 
 

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