Em decisão unânime, proferida no dia 8 de fevereiro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que uma decisão definitiva, conhecida como o instituto da “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. De acordo com a legislação e a jurisprudência, uma decisão, mesmo transitada em julgado, produz os seus efeitos enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Dessa forma, com qualquer tipo de alteração, como a mudança de entendimento sobre a legitimidade da cobrança, cessam os efeitos da decisão anterior.
A decisão que determinou a perda de efeitos de uma sentença definitiva, caso o STF tome uma decisão contrária, vale apenas para tributos recolhidos de forma continuada. Assim, contribuintes que obtiveram decisões definitivas para não recolherem um tributo que seria pago recorrentemente, deveriam ter retomado os recolhimentos após a mudança de entendimento, mediante decisão do STF que passou a julgar legítimas as cobranças. É o caso, por exemplo, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O ministro Luís Roberto Barroso sustentou que “a insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que o tributo era devido, continuar a não pagá-lo ou a não provisionar. (...) A partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido, quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”.
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