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Decisões afastam incidência de contribuição sobre valores pagos às gestantes afastadas do trabalho

Atualizado: 28 de jan. de 2022

Em recentes decisões, juízes determinaram a exclusão dos valores pagos às gestantes afastadas do trabalho presencial, nos termos da Lei n. 14.151/21, da base de cálculo da contribuição previdencial patronal. De acordo com o entendimento assentado pelos magistrados, embora a Lei n. 14.151/21 não tenha definido a natureza jurídica dessa verba, trata-se de pagamento que corresponde a um salário-maternidade, motivo pelo qual não possui caráter remuneratório e, assim, deve ser excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária. Com isso, as empresas têm a oportunidade de ingressar com ação judicial, buscando a restituição dos valores pagos indevidamente e/ou a exclusão dos valores que ainda sejam objeto de pagamento da base de cálculo do tributo.

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