Em 10 de julho de 2024, foi publicado Decreto Federal n. 12.106/2024, sobre incentivo fiscal, que visa intensificar a reciclagem e o uso de materiais reciclados no Brasil.
O Decreto permite a dedução do imposto de renda de valores destinados diretamente a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, focados no desenvolvimento pessoal ou tecnológico de atividades de reciclagem e utilização matérias-primas e insumos recicláveis e reciclados.
As deduções do imposto de renda obedecerão aos seguintes limites:
6% (seis por cento) do IRPF devido; e
1% (um por cento) do IRPJ devido por período de apuração.
Ressalta-se que esse incentivo fiscal não se aplica à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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