Hoje, 12.09.2023, foi publicado no Diário Oficial o Decreto n. 57.181/2023, que amplia até 31.12.2024 o prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) do Estado do Rio Grande do Sul.
Prevê a norma, ademais, que os contribuintes já enquadrados em 31.12.2023 permanecerão automaticamente neste regime durante o novo ano calendário, devendo solicitar sua exclusão, até 31 de janeiro de 2024, caso queiram.
O chamado “Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST” está previsto no art. 25-E do Livro III, do RICMS/RS (Decreto n. 37.699/97), cuja adesão é cabível apenas ao contribuinte não optante do simples, e que renuncie a qualquer discussão administrativa ou judicial, conforme alínea “b”, §1º, do artigo 25-E.
(Decreto Nº 57181 DE 10/09/2023, DOE 12.09.2023)
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