O desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente a cobrança de multa tributária de 222% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”). De acordo com o desembargador, os entes públicos não podem ignorar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) de que a cobrança de multa, sobre impostos devidos ou em discussão para pagamento, deve ser limitada entre 20% e 30%, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco.
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