No começo do mês, foi publicado, pelo Distrito Federal, decreto limitando em 18% a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre combustíveis. As alíquotas da gasolina e do etanol eram de 27%. A mudança está em concordância com a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a qual alterou as regras de cobrança do ICMS, conforme decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que determinou a cobrança uniforme das alíquotas do ICMS sobre o combustível. A redução também foi anunciada pelos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
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