O Distrito Federal prorrogou para o dia 28.12.2023 o prazo para as negociações do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS). Até então, o referido prazo se encerraria na última quinta-feira (dia 30.11.2023).
Estão abrangidos pelo REFIS débitos oriundos de declarações espontâneas; débitos oriundos de lançamentos de ofício; saldos de parcelamentos deferidos; e multas fiscais.
O programa em questão permite que as dívidas vencidas até o dia 31.12.2022 sejam renegociadas com descontos sobre os valores dos juros e das multas, que progridem a depender da quantidade de parcelas escolhida para satisfação do débito:
a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em 2 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
Para inclusão de débitos oriundos de auto de infração que contenha conjuntamente débitos relativos a períodos anteriores a 31 de dezembro de 2022 e a partir de 1º de janeiro de 2023, o contribuinte deve solicitar o desmembramento do crédito tributário até 22 de dezembro de 2023.
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