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Empresas novas, sujeitas ao regime de ST passam a ter novos critérios para credenciamento no MT

O setor atacadista é, dentre outros, o mais impactado pelo regime de substituição tributária, que consiste, em síntese, na atribuição de um responsável tributário para realizar o recolhimento do tributo por toda a cadeia produtiva, podendo, no caso do ICMS, ser apurado crédito tributário para posterior compensação.


Com a finalidade de viabilizar o credenciamento de empresas novas do setor atacadista, o Estado do Mato Grosso apresentou mudanças nos requisitos até então exigidos. Antes era necessário que o contribuinte apresentasse o comprovante do recolhimento do ICMS referente aos seis meses anteriores à solicitação do credenciamento.


Todavia, essa exigência impossibilitava que as empresas em início de atividade se credenciassem como substitutas tributárias do ICMS. Com a mudança, desde março de 2023, a Secretaria de Fazenda Estadual – SEFAZ – deixou de fazer essa exigência.


Por esse motivo, as empresas atacadistas com seis meses ou menos de atividade podem requerer à SEFAZ o credenciamento, nos termos do art. 54 da Portaria Estadual n. 05/2014. Importante frisar que as empresas atacadistas que passem a atuar no Estado do Mato Grosso e ainda não possuem inscrição estadual, podem fazer o requerimento à SEFAZ em ato único.

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