Publicada Lei Complementar que institui novo marco regulatório para que entidades beneficentes tenham o direito à imunidade tributária relativa às contribuições para a Seguridade Social. O novo marco da imunidade tributária estipula condições que devem ser seguidas pelas filantrópicas, a fim de obter a certificação e usufruir da imunidade tributária. Dentre outros serviços, aqueles que sejam prestados de forma gratuita nas áreas de saúde, assistência social ou educação, poderão dar direito à certificação. A certificação terá validade de 3 anos e, após o prazo da data final, os requerimentos de renovação serão considerados apenas para a concessão de uma nova certificação. Caso seja constatado pela Receita Federal do Brasil o descumprimento de qualquer requisito que culmine na perda da imunidade, será emitido Auto de Infração, mas ficará suspensa a exigência do crédito tributário até́ a decisão definitiva no processo administrativo. Ainda acerca da certificação, a lei determina que a imunidade não poderá ser transferida, na hipótese da prestação para terceiros do setor privado ou público. Por fim, os dirigentes só responderão se comprovada fraude, dolo ou simulação.
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