Entrou em vigor, no dia 01 de agosto de 2023, a Portaria MF Nº 612 de 29/06/2023, que visa regulamentar o comércio eletrônico e isentar plataformas, sites e meios digitais de compra e venda de produtos, de encomenda aérea internacional destinada a pessoa física no valor de até US$ 50,00.
De forma resumida, as empresas que buscam garantir a isenção de impostos federais em compras realizadas por comércio eletrônico, devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal (Remessa Conforme), que estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para as empresas de comércio eletrônico.
É importante ressaltar que tal benefício diz respeito somente aos impostos federais. No mais, é esperado que o Governo Federal estabeleça um modelo definitivo de tributação para a importação online.
O Lacerda Gama advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
留言