top of page
Fundo .png

ES: isenção de ICMS para aquisição de veículo novo por pessoa com Síndrome de Down

O Estado do Espírito Santo definiu que o responsável pela pessoa com Síndrome de Down possui isenção de ICMS para a aquisição de veículo novo, em compras internas ou interestaduais[1]. Para o acesso ao benefício, o valor do veículo deve ser de até R$ 100 mil. A isenção, contudo, incide somente até R$ 70 mil, de forma que o beneficiário deve pagar o ICMS sobre o valor excedido. Outro requisito é a atestação da condição de pessoa com Síndrome de Down por meio de Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário específico elaborado pela SEFAZ-ES. O referido laudo deve ser apresentado à SEFAZ-ES antes do ato da compra do veículo.

[1] (Decreto n. 5.108-R, de 22 de março de 2022, Publicado em: 23/03/2022, edição: 25.700, p. 9)

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page