Na última sexta-feira, iniciou-se o prazo para os contribuintes em dívida com a Receita Federal do Brasil – RFB se inscreverem no programa de autorregularização incentivada de tributos.
O referido programa permite que os contribuintes paguem somente o valor principal da dívida, excluídos os juros e as multas de mora e de ofício. Para tanto, exige-se o pagamento de, no mínimo, 50% da dívida no momento da adesão e o parcelamento do restante em até 48 vezes.
Podem ser inscritos no programa os débitos com a RFB que não tenham sido confessados pelo devedor até 30.11.2023 - mesmo nos casos em que a RFB tenha começado procedimento de fiscalização -, bem como as dívidas constituídas e confessadas entre 30.11.2023 e 1º.4.2024. São excluídas, no entanto, as dívidas ativas com a União e do Simples Nacional.
A adesão ao programa deve ser realizada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o dia 1º.4.2024. No caso de aceite por parte da RFB, será considerado que houve confissão irrevogável da dívida.
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