O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 02 de outubro de 2023, a Lei nº 17.784/2023, que prevê novas regras para o pagamento de débitos de ICMS antes da inscrição em dívida ativa. As alterações já estão em vigor.
A Lei introduz o programa “Resolve Já”, com o objetivo de estimular a autorregularização tributária por meio da possibilidade de pagamento com mais prazos e descontos.
Dentre as novidades, destacamos:
Possibilidade de redução de multa em até 70%, a depender do momento e da forma de pagamento;
Possibilidade de pagamento por meio da utilização de créditos acumulados de ICMS e valores relativos ao ressarcimento do imposto decorrente da retenção antecipada por substituição tributária;
Vale ressaltar que o programa “Resolve Já” não se aplica aos débitos exigidos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pois visa estimular o pagamento do ICMS antes da inscrição em dívida ativa.
(Lei nº 17.784, Estado de São Paulo, publicada em 03 de outubro de 2023. Link: https://www.al.sp.gov.br/norma/208595)
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