Por meio da Lei 9.945/2022, publicada em 30.12 do mesmo ano, o Estado do Rio de Janeiro prorrogou a concessão dos seguintes incentivos fiscais:
1. Até 31.07.2023: os incentivos referentes às operações com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
2. Até 30.04.2024: aqueles concedidos às empresas que realizarem investimentos em infraestrutura no Estado do Rio de Janeiro; e
3. Até 12.2032, os demais incentivos prorrogados, que tratam, a título exemplificativo, de (i) operações internas relativas à circulação de energia elétrica; (ii) regime diferenciado de tributação para o setor atacadista, (iii) setor de carnes; (iv) regime tributário especial para bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares; (v) indústrias do ramo da cerâmica vermelha; (vi) atividades musicais; e (vii) produtos de informática e eletroeletrônicos.
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