O Supremo Tribunal Federal concluiu, por maioria, que a decisão que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS gerará efeitos a partir de 15 de março de 2017. Ficou ressalvado, no entanto, o direito dos contribuintes que requereram a exclusão, seja por via judicial, seja pela administrativa, até aquela data. O STF também reiterou o entendimento de que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal.
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