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Exclusão do ICMS destacado da base do PIS e da COFINS vale a partir de março de 2017

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 13 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal concluiu, por maioria, que a decisão que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS gerará efeitos a partir de 15 de março de 2017. Ficou ressalvado, no entanto, o direito dos contribuintes que requereram a exclusão, seja por via judicial, seja pela administrativa, até aquela data. O STF também reiterou o entendimento de que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal.

 
 
 

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