Foi prorrogado para 29 de abril de 2022, às 19h00, o prazo para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa possibilita que as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos negociem o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios. Podem ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, com a divisão do saldo devedor restante em até 145 parcelas mensais e seguidas. No caso dos débitos previdenciários, a quantidade máxima é de 60 parcelas. Os descontos ofertados são definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e limitados a 70% do valor total de cada débito negociado. Os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos constam da Portaria ME n. 7.163, de 21.6.2021. A negociação deve ser feita por meio do Portal Regularize.
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