Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
- Lacerda Gama Advogados
- 16 de mai. de 2023
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O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu, no dia 14 de abril, um acordo entre a União e uma empresa de máquinas industriais sobre incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão de primeiro grau, em 2021, reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A União interpôs recurso alegando desrespeito ao marco temporal estabelecido pelo STF. Em 2023, por meio da conciliação, as partes chegaram a um comum acordo em que a empresa renunciou o recebimento dos valores recebidos anteriormente a decisão do STF. A homologação demonstra a solução consensual de litígios por meio dos métodos autocompositivos na esfera tributária.
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