Em 11.01.2022, foram anunciados dois programas de regularização tributária, aplicáveis às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais (MEI). O primeiro, conhecido como Programa de Regularização do Simples Nacional, possibilita que o contribuinte dê entrada de 1% do valor total do débito, dividida em até oito meses. Profissionais autônomos e negócios relacionados ao Simples Nacional terão, assim, a oportunidade de optar pelo parcelamento do débito, em mais de 11 anos, com condições especiais e desconto nos juros e multas. Ainda, sobre a adesão, vale ressaltar que dependerá da capacidade de pagamento de cada empresa. O segundo programa anunciado, por sua vez, foi o de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Tal programa está com o edital aberto e permite a renegociação de dívidas inscritas em até 31 de dezembro de 2021, com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários-mínimos. Diferentemente do Programa de Regularização do Simples Nacional, a transação do contencioso permitirá descontos aplicáveis ao valor total do débito. A adesão, neste caso, é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Logo, a escolha do programa mais vantajoso caberá ao contribuinte.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes à interconexão e roaming, transferidos entre...
40
Como uma medida de compensação para a renúncia fiscal decorrente do fim gradual da desoneração da folha de salários, a Lei nº...
170
Na última segunda-feira (17), foi publicada a Lei nº 14.973/2024 que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento de 17...
80
bottom of page
Comments