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Governo isenta ICMS de equipamentos destinados às Linhas 2 e 13 Metrô

O Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto 67.207/2022 que altera o regulamento de ICMS e isenta do imposto a aquisição de materiais destinados a implantação do "Automated People Mover" – APM – sistema semelhante a um monotrilho, fazendo a ligação entre a linha 13 do Metrô aos terminais de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A norma tem eficácia também com relação as operações destinadas a expansão da linha 2 do Metrô. Ambas as medidas são autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)[1] e passam a vigorar a partir de 01.01.2023. A produção de efeitos destes benefícios depende da aprovação da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

[1] Por meio do Convênio ICMS 94/12

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